Capítulo VI · Disposições finais
Artigo 48.º-AObrigações de comunicação de informações
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
As estatísticas recolhidas em conformidade com o disposto no n.º 1 incluem o seguinte:
O número de pessoas singulares e coletivas que têm uma carteira europeia de identidade digital válida;
O tipo e número de serviços que aceitam a utilização da carteira europeia de identidade digital;
O número de queixas dos utentes e incidentes em matéria de proteção dos consumidores ou de proteção de dados relacionados com os utilizadores e os serviços de confiança qualificados;
Um relatório de síntese, incluindo dados sobre incidentes que impedem a utilização da carteira europeia de identidade digital;
Um resumo dos incidentes de segurança significativos, violações de dados e utentes afetados das carteiras europeias de identidade digital ou dos serviços de confiança qualificados.