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Capítulo V · Delegações de poder e disposições de execução

Artigo 48.ºProcedimento de comité

Redação original de 2014

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1.  #
A Comissão é assistida por um comité. Esse comité deve ser entendido como comité na aceção do Regulamento (UE) n.º 182/2011.
2.  #
Caso se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 182/2011.

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