Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 9 · Certificado eletrónico de atributos
Artigo 45.º-GEmissão de certificados eletrónicos de atributos para as carteiras europeias de identidade digital
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/45gVer no EUR-Lex ↗
1. #
Os fornecedores de certificados eletrónicos de atributos proporcionam aos utentes de carteiras europeias de identidade digital a possibilidade de solicitar, obter, armazenar e gerir o certificado eletrónico de atributos, independentemente do Estado-Membro em que a carteira europeia de identidade digital é fornecida.