Anexo VIIRequisitos para o certificado eletrónico de atributos emitido por um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica ou em seu nome
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Um certificado eletrónico de atributos emitido por um organismo público responsável por uma fonte autêntica ou em seu nome contém:
Uma indicação, pelo menos numa forma adequada ao tratamento automático, de que o certificado foi emitido sob a forma de certificado eletrónico de atributos, emitido por um organismo público responsável por uma fonte autêntica ou em seu nome;
Um conjunto de dados que representem inequivocamente o organismo público que emite o certificado eletrónico de atributos, incluindo, pelo menos, o Estado-Membro em que esse organismo público está estabelecido e o seu nome e, se for caso disso, o seu número de registo, tal como indicado nos registos oficiais;
Um conjunto de dados que representem inequivocamente a entidade a que os atributos certificados se referem; caso seja utilizado um pseudónimo, este deve ser claramente indicado como tal;
O atributo ou os atributos certificados, incluindo, se for caso disso, as informações necessárias para identificar o âmbito desses atributos;
A indicação do início e do termo da validade do certificado;
O código de identificação do certificado, que deve ser único para o organismo público emitente e, se aplicável, uma indicação do sistema de certificação do qual o certificado de atributos faz parte;
A assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado do organismo emitente;
O local em que está disponível, a título gratuito, o certificado que sustenta a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado a que se refere a alínea g);
A informação ou a localização dos serviços aos quais se pode recorrer para inquirir da validade do certificado.