Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 4 · Assinaturas eletrónicas
Artigo 32.º-ARequisitos para a validação de assinaturas eletrónicas avançadas com base em certificados qualificados
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
O processo de validação de uma assinatura eletrónica avançada baseado num certificado qualificado atesta a validade de uma assinatura eletrónica avançada baseada num certificado qualificado, desde que:
No momento da assinatura, o certificado que lhe serve de suporte seja um certificado qualificado para assinatura eletrónica conforme com o disposto no anexo I;
O certificado qualificado tenha sido emitido por um prestador qualificado de serviços de confiança e tenha sido válido no momento da assinatura;
Os dados para a validação da assinatura correspondam aos dados fornecidos ao utilizador;
O conjunto único de dados que representam o signatário no certificado sejam corretamente fornecidos ao utilizador;
A utilização de um pseudónimo no momento da assinatura seja claramente indicada ao utilizador;
A integridade dos dados assinados não tenha sido afetada;
Os requisitos previstos no artigo 26.º se encontrassem preenchidos no momento da assinatura.