eidas.pt

Anexos

Anexo VRequisitos aplicáveis aos certificados eletrónicos qualificados de atributos

Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

Ver no EUR-Lex ↗

Os certificados eletrónicos qualificados de atributos contêm:

a) 

Uma indicação, pelo menos num formato adequado ao tratamento automático, de que o certificado foi emitido como certificado eletrónico qualificado de atributos;

b) 

Um conjunto de dados que representem inequivocamente o prestador qualificado de serviços de confiança que tiver emitido os certificados eletrónicos qualificados de atributos, incluindo, pelo menos, o Estado-Membro em que esse prestador se encontre estabelecido e:

i) 

para as pessoas coletivas: a designação e, eventualmente, o número de registo conforme constam dos registos oficiais,

ii) 

para as pessoas singulares: o nome da pessoa;

c) 

Um conjunto de dados que representem inequivocamente a entidade à qual os atributos certificados se referem; caso seja utilizado um pseudónimo, este deve ser claramente indicado como tal;

d) 

O ou os atributos certificados, incluindo, se for caso disso, as informações necessárias para identificar o âmbito desses atributos;

e) 

A indicação do início e do termo da validade do certificado;

f) 

O código de identificação do certificado, que deve ser único para o prestador qualificado de serviços de confiança e, se aplicável, a indicação do sistema de certificação de que o certificado de atributos faz parte;

g) 

A assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado do prestador qualificado de serviços de confiança emitente;

h) 

O local em que está disponível, a título gratuito, o certificado que sustenta a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado a que se refere a alínea g);

i) 

A informação ou a localização dos serviços aos quais se pode recorrer para inquirir da validade do certificado qualificado.

Use ← e → para navegar entre artigos.