Anexo VRequisitos aplicáveis aos certificados eletrónicos qualificados de atributos
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Os certificados eletrónicos qualificados de atributos contêm:
Uma indicação, pelo menos num formato adequado ao tratamento automático, de que o certificado foi emitido como certificado eletrónico qualificado de atributos;
Um conjunto de dados que representem inequivocamente o prestador qualificado de serviços de confiança que tiver emitido os certificados eletrónicos qualificados de atributos, incluindo, pelo menos, o Estado-Membro em que esse prestador se encontre estabelecido e:
para as pessoas coletivas: a designação e, eventualmente, o número de registo conforme constam dos registos oficiais,
para as pessoas singulares: o nome da pessoa;
Um conjunto de dados que representem inequivocamente a entidade à qual os atributos certificados se referem; caso seja utilizado um pseudónimo, este deve ser claramente indicado como tal;
O ou os atributos certificados, incluindo, se for caso disso, as informações necessárias para identificar o âmbito desses atributos;
A indicação do início e do termo da validade do certificado;
O código de identificação do certificado, que deve ser único para o prestador qualificado de serviços de confiança e, se aplicável, a indicação do sistema de certificação de que o certificado de atributos faz parte;
A assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado do prestador qualificado de serviços de confiança emitente;
O local em que está disponível, a título gratuito, o certificado que sustenta a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado a que se refere a alínea g);
A informação ou a localização dos serviços aos quais se pode recorrer para inquirir da validade do certificado qualificado.