Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 3 · Serviços qualificados de confiança
Artigo 24.º-AReconhecimento de serviços de confiança qualificados
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/24aVer no EUR-Lex ↗
1. #
As assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas num certificado qualificado emitido num Estado-Membro e os selos eletrónicos qualificados baseados num certificado qualificado emitido num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como assinaturas eletrónicas qualificadas e selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
2. #
Os dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas e os dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos certificados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas e dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos em todos os outros Estados-Membros.
3. #
Um certificado qualificado para assinaturas eletrónicas, um certificado qualificado para selos eletrónicos, um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas à distância e um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância fornecidos num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um certificado qualificado para assinaturas eletrónicas, um certificado qualificado para selos eletrónicos, um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas à distância e um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância em todos os outros Estados-Membros.
4. #
Um serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de validação de selos eletrónicos qualificados prestados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de validação de selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
5. #
Um serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de preservação de selos eletrónicos qualificados prestados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de preservação de selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
6. #
Um selo temporal qualificado fornecido num Estado-Membro é reconhecido como um selo temporal qualificado em todos os outros Estados-Membros.
7. #
Um certificado qualificado de autenticação de sítios Web emitido num Estado-Membro é reconhecido como um certificado qualificado para autenticação de sítios Web em todos os outros Estados-Membros.
8. #
Um serviço qualificado de envio registado eletrónico prestado num Estado-Membro é reconhecido como um serviço qualificado de envio registado eletrónico em todos os outros Estados-Membros.
9. #
Um certificado eletrónico qualificado de atributos emitido num Estado-Membro é reconhecido como um certificado eletrónico qualificado de atributos em todos os outros Estados-Membros.
10. #
Um serviço qualificado de arquivo eletrónico prestado num Estado-Membro é reconhecido como um serviço qualificado de arquivo eletrónico em todos os outros Estados-Membros.
11. #
Um livro-razão eletrónico qualificado fornecido num Estado-Membro é reconhecido como livro-razão eletrónico qualificado em todos os outros Estados-Membros.