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Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 3 · Serviços qualificados de confiança

Artigo 24.º-AReconhecimento de serviços de confiança qualificados

Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

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1.  #
As assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas num certificado qualificado emitido num Estado-Membro e os selos eletrónicos qualificados baseados num certificado qualificado emitido num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como assinaturas eletrónicas qualificadas e selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
2.  #
Os dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas e os dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos certificados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas e dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos em todos os outros Estados-Membros.
3.  #
Um certificado qualificado para assinaturas eletrónicas, um certificado qualificado para selos eletrónicos, um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas à distância e um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância fornecidos num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um certificado qualificado para assinaturas eletrónicas, um certificado qualificado para selos eletrónicos, um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de assinaturas eletrónicas à distância e um serviço de confiança qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância em todos os outros Estados-Membros.
4.  #
Um serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de validação de selos eletrónicos qualificados prestados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um serviço qualificado de validação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de validação de selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
5.  #
Um serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de preservação de selos eletrónicos qualificados prestados num Estado-Membro são reconhecidos, respetivamente, como um serviço qualificado de preservação de assinaturas eletrónicas qualificadas e um serviço qualificado de preservação de selos eletrónicos qualificados em todos os outros Estados-Membros.
6.  #
Um selo temporal qualificado fornecido num Estado-Membro é reconhecido como um selo temporal qualificado em todos os outros Estados-Membros.
7.  #
Um certificado qualificado de autenticação de sítios Web emitido num Estado-Membro é reconhecido como um certificado qualificado para autenticação de sítios Web em todos os outros Estados-Membros.
8.  #
Um serviço qualificado de envio registado eletrónico prestado num Estado-Membro é reconhecido como um serviço qualificado de envio registado eletrónico em todos os outros Estados-Membros.
9.  #
Um certificado eletrónico qualificado de atributos emitido num Estado-Membro é reconhecido como um certificado eletrónico qualificado de atributos em todos os outros Estados-Membros.
10.  #
Um serviço qualificado de arquivo eletrónico prestado num Estado-Membro é reconhecido como um serviço qualificado de arquivo eletrónico em todos os outros Estados-Membros.
11.  #
Um livro-razão eletrónico qualificado fornecido num Estado-Membro é reconhecido como livro-razão eletrónico qualificado em todos os outros Estados-Membros.

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