Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 10 · Serviços de arquivo eletrónico
Artigo 45.º-JRequisitos aplicáveis aos serviços qualificados de arquivo eletrónico
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Os serviços qualificados de arquivo eletrónico satisfazem os seguintes requisitos:
São fornecidos por prestadores qualificados de serviços de confiança;
Utilizam procedimentos e tecnologias capazes de assegurar a durabilidade e a legibilidade de dados eletrónicos e de documentos eletrónicos para além do período de validade tecnológica e, pelo menos, ao longo do período de conservação legal ou contratual, preservando simultaneamente a sua integridade e a precisão da sua origem;
Asseguram que esses dados eletrónicos e esses documentos eletrónicos são conservados de modo a estarem protegidos contra a perda e a alteração, exceto no que diz respeito às alterações do seu suporte ou formato eletrónico;
Permitem que aos utilizadores autorizadas recebam um relatório de forma automatizada que confirme que dados eletrónicos e documentos eletrónicos extraídos de um arquivo eletrónico qualificado beneficiam da presunção de integridade dos dados desde o início do período de conservação até ao momento da sua extração.
O relatório referido na alínea d) do primeiro parágrafo é apresentado de forma fiável e eficiente e ostenta a assinatura eletrónica qualificada ou o selo eletrónico qualificado do prestador do serviço qualificado de arquivo eletrónico.