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Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 5 · Selos eletrónicos

Artigo 36.ºRequisitos para os selos eletrónicos avançados

Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

Ligação curta: eidas.pt/36Ver no EUR-Lex ↗

O selo eletrónico avançado obedece aos seguintes requisitos:

a) 

Estar associado de modo único ao seu criador;

b) 

Permitir identificar o seu criador;

c) 

Ser criado através dos dados de criação de selos eletrónicos cujo criador pode, com um elevado nível de confiança e sob o seu controlo, utilizar para a criação de um selo eletrónico; e

d) 

Estar ligado aos dados a que diz respeito de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.

2.  #
Até 21 de maio de 2026, a Comissão avalia se é necessário adotar atos de execução a fim de estabelecer uma lista de normas de referência e, se necessário, estabelecer especificações e procedimentos aplicáveis aos selos eletrónicos avançados. Com base no resultado dessa avaliação, a Comissão pode adotar tais atos de execução. Os selos eletrónicos avançados que cumprem essas normas, especificações e procedimentos beneficiam da presunção de conformidade com os requisitos para os selos eletrónicos avançados. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.º, n.º 2.

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